A adesão a ata de registro de preços, a famosa "carona", permite que um órgão contrate aproveitando uma ata feita por outro órgão, sem repetir todo o procedimento de escolha do fornecedor. Ela está no art. 86 da Lei 14.133/2021. É um caminho útil para software, mas tem requisitos e limites claros.
Os três requisitos da lei
- Justificativa da vantagem da adesão. Não basta dizer que evita uma licitação, nem só que o preço é bom: é preciso mostrar por que aderir atende melhor ao interesse público (prazo, escopo, padronização técnica, serviços incluídos).
- Preço compatível com o mercado, demonstrado por pesquisa de preços na forma do art. 23.
- Consulta e aceite do órgão gerenciador e do fornecedor. O fornecedor não é obrigado a aceitar, e o gerenciador só autoriza depois do aceite dele.
Limites
- Cada órgão aderente pode contratar até 50% da quantidade registrada de cada item.
- Somadas todas as adesões, o limite é o dobro da quantidade registrada de cada item.
- Órgãos federais não podem aderir a atas estaduais, distritais ou municipais (art. 86, § 8º).
- Órgãos estaduais, distritais e municipais podem aderir a atas federais, estaduais e distritais. Ata municipal só aceita adesão de outros municípios se tiver sido formada por licitação.
O que o processo do órgão precisa ter
A adesão não dispensa o planejamento. Em geral, o processo reúne:
- Documento de formalização da demanda (DFD) e inclusão no plano de contratações, se houver.
- Estudo técnico preliminar mostrando que o objeto da ata atende à necessidade e definindo a quantidade.
- Termo de referência e pesquisa de preços.
- Justificativa da vantagem e aprovação da autoridade competente.
- Aceite do fornecedor e autorização do órgão gerenciador.
- Contrato e publicação no PNCP.
Um exemplo real com software BIM
O Governo do Paraná tem uma ata de softwares BIM com um lote da ACCA (usBIM.platform e PriMus Full), aberta a adesões. Montamos uma página com o passo a passo dessa ata: adesão à ata do Paraná.
Fontes: Lei 14.133/2021, art. 86; material do curso "Licitações e Contratos Administrativos: um olhar para a Lei 14.133/2021" (ILB/Senado Federal). Conteúdo informativo; não substitui a análise jurídica do órgão.