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Como aderir a uma ata de registro de preços.

Requisitos, limites e documentos da "carona" pela Lei 14.133/2021, explicados para quem vai contratar software BIM.

Guia prático · leitura de 5 minutos · atualizado em novembro de 2026

A adesão a ata de registro de preços, a famosa "carona", permite que um órgão contrate aproveitando uma ata feita por outro órgão, sem repetir todo o procedimento de escolha do fornecedor. Ela está no art. 86 da Lei 14.133/2021. É um caminho útil para software, mas tem requisitos e limites claros.

Os três requisitos da lei

  1. Justificativa da vantagem da adesão. Não basta dizer que evita uma licitação, nem só que o preço é bom: é preciso mostrar por que aderir atende melhor ao interesse público (prazo, escopo, padronização técnica, serviços incluídos).
  2. Preço compatível com o mercado, demonstrado por pesquisa de preços na forma do art. 23.
  3. Consulta e aceite do órgão gerenciador e do fornecedor. O fornecedor não é obrigado a aceitar, e o gerenciador só autoriza depois do aceite dele.

Limites

  • Cada órgão aderente pode contratar até 50% da quantidade registrada de cada item.
  • Somadas todas as adesões, o limite é o dobro da quantidade registrada de cada item.
  • Órgãos federais não podem aderir a atas estaduais, distritais ou municipais (art. 86, § 8º).
  • Órgãos estaduais, distritais e municipais podem aderir a atas federais, estaduais e distritais. Ata municipal só aceita adesão de outros municípios se tiver sido formada por licitação.

O que o processo do órgão precisa ter

A adesão não dispensa o planejamento. Em geral, o processo reúne:

  • Documento de formalização da demanda (DFD) e inclusão no plano de contratações, se houver.
  • Estudo técnico preliminar mostrando que o objeto da ata atende à necessidade e definindo a quantidade.
  • Termo de referência e pesquisa de preços.
  • Justificativa da vantagem e aprovação da autoridade competente.
  • Aceite do fornecedor e autorização do órgão gerenciador.
  • Contrato e publicação no PNCP.
Regras locais também valem. Estados e municípios têm decretos próprios sobre registro de preços, e a própria ata pode trazer cláusulas sobre adesão. Leia a ata e o regulamento do ente gerenciador antes de começar.

Um exemplo real com software BIM

O Governo do Paraná tem uma ata de softwares BIM com um lote da ACCA (usBIM.platform e PriMus Full), aberta a adesões. Montamos uma página com o passo a passo dessa ata: adesão à ata do Paraná.

Fontes: Lei 14.133/2021, art. 86; material do curso "Licitações e Contratos Administrativos: um olhar para a Lei 14.133/2021" (ILB/Senado Federal). Conteúdo informativo; não substitui a análise jurídica do órgão.

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